REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS NO CELULAR
A Acesso Soluções de Pagamento Ltda, emissora de cartão, com sede na Rua Hungria,
514, 2º andar, conjunto 21, Bairro Jardim Europa, CEP 01455-000, Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 13.140.088/0001-99, doravante
denominado "Acesso", com base neste regulamento ("Regulamento")
institui o Programa de Bônus no Celular aos portadores do cartão pré-pago da Acesso,
doravante denominado "Cartão Elegível", conforme os termos, as
cláusulas e as condições a seguir estipuladas.
I - DEFINIÇÕES
1.1. As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no singular
ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido:
1.1.1. Bônus: é tipo de crédito gerado no celular em razão do pagamento
da tarifa de manutenção mensal do cartão pré-pago, pelo Portador;
1.1.2. Participante: é o Portador do Cartão Elegível inscrito no
Programa;
1.1.3. Portador: é a pessoa física que possui o Cartão Elegível
devidamente qualificada e cadastrada junto a Acesso.
1.1.4. Programa: é o conjunto de regras que permite ao Participante
receber Bônus para utilização em serviços disponibilizados ( "Pacote de Serviços"
) no número de celular indicado pelo Participante, conforme regras de utilização
de cada operadora de telefonia celular;
1.1.5. Site: corresponde ao website do cartão pré-pago onde o Participante
poderá aderir ao Programa e ter acesso as demais informações do Programa e acompanhar
o saldo e o recebimento do Bônus: www.acessocard.com.br .
II - PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
2.1. O Portador que desejar aderir ao Programa deverá efetuar a sua adesão por meio
do Site (www.acessocard.com.br) do cartão Pré-Pago. A referida adesão é gratuita.
2.2. O Portador que optar pela adesão no Programa via Site www.acessocard.com.br
estará inscrito no Programa e passará a ser considerado Participante.
2.3. Após a adesão, no próximo pagamento da tarifa de manutenção mensal no Cartão
Pré-Pago, o Participante receberá o Bônus no seu celular cadastrado, de acordo com
as regras descritas no item 4.
2.4. Caso o Participante não queira permanecer no Programa poderá, a qualquer momento,
realizar o cancelamento da sua adesão no Programa através do Site (www.acessocard.com.br)
do Cartão Pré-Pago.
2.5. O cancelamento da participação do Programa cancelará automaticamente o valor
do Bônus ainda não transferido para o celular do Participante.
III - ELEGIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Estará elegível ao Bônus :
3.1.1. O Portador que aderiu ao Programa;
3.1.2. O Portador que cadastrou um número de celular ativo e válido; e
3.1.3. O Participante que teve a tarifa de manutenção mensal do cartão pré-pago
integralmente debitada do saldo do cartão pré-pago.
3.2. Será considerado celular válido para o Programa, o que além de ativo, for celular
pré-pago ou controle, pessoa física, das operadoras Claro, Vivo e Oi, ou celular
pós-pago, pessoa física, das operadoras Claro e Vivo.
3.3. Não será elegível o Participante que não tiver saldo no cartão pré-pago na
data para o débito da tarifa de manutenção mensal do Cartão Elegível perderá a elegibilidade
ao Bônus no mês.
3.4. Não será elegível o Participante que cadastrar um celular que não atenda as
regras de celular válido descrita no item 3.3.
3.5. Será automaticamente cancelada a participação no programa do Cartão que for
cancelado.
IV – BÔNUS
4.1. O Bônus será atribuído, automaticamente, em Reais para celulares pré-pagos
e controles no valor da tarifa de manutenção, e em Minutos para celulares pós-pagos
na ordem de 1 minuto por Real pago.
4.2. Para fins de cálculo do Bônus, será considerado somente o valor pago de tarifa
de manutenção no mês do cartão pré-pago.
V - RECEBIMENTO DOS BÔNUS
5.1. O Bônus será recebido, conforme as regras definidas por cada operadora, conforme
descrito abaixo:
Operaora CLARO
Celulares pré-pagos e controle
• Válido para planos de pessoa física
• Créditos realizados em R$;
• Válidos para usuários de qualquer DDD;
• Válidos para chamadas locais para número da CLARO ou número fixo de mesmo DDD;
• Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
• Valores disponíveis: de R$1 até R$240 por usuário, por mês;
• Cliente deve estar ativo para receber o Bônus;
• Crédito com prioridade sobre o crédito principal para pré-pago e consumido após
a franquia para controle;
• Crédito não cumulativo com outras promoções da CLARO;
• Cliente receberá um SMS (torpedo) de confirmação;
• O Bônus será concedido em até 7 dias úteis após a confirmação da solicitação
Celulares Pós-Pagos
• Válido para planos pessoa física;
• Créditos realizados em minutos;
• Válidos para usuários de qualquer DDD;
• Válidos para chamadas locais para número da CLARO ou número fixo de mesmo DDD;
• Válidos para utilização até o final do mês da data de concessão;
• Valores disponíveis: de 1 até 240 minutos por usuário, por mês;
• Bônus é consumido após a franquia mensal contratada;
• Crédito não cumulativo com outras promoções da CLARO;
• Crédito agendando para o mês subsequente. Cliente recebe Bônus do dia 1o ao 5o
dia útil do mês subsequente à demanda;
• Cliente receberá um SMS (Torpedo) de agendamento do Bônus e outro para confirmação
do crédito.
Operadora VIVO
Celulares Pré-Pagos e Controle
• Válido para planos de pessoa física
• Créditos realizados em R$;
• Válidos para usuários de qualquer DDD;
• Válidos para chamadas locais Vivo-Vivo, SMS Vivo-Vivo e Vivo-outros móveis, WAP,
Internet, MMS, Caixa Postal e Vivo Avisa
• Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
• Valores disponíveis: de R$1 até R$240 por usuário, por mês;
• Cliente deve estar ativo para receber o Bônus;
• Crédito com prioridade sobre crédito principal
• Crédito não cumulativo com outras promoções da VIVO;
• O crédito será concedido em até 7 dias úteis após a confirmação da solicitação;
• Cliente receberá um SMS (torpedo) de confirmação do crédito;
Celulares Pós-Pagos
• Válido para planos definidos para pessoa física;
• Créditos realizados em minutos;
• Válidos para usuários de qualquer DDD;
• Válidos para chamadas locais para número da VIVO e fixo de mesmo DDD;
• Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
• Valores disponíveis: de 1 até 240 minutos por usuário, por mês;
• Crédito não cumulativo com outras promoções da VIVO;
• O Bônus será concedido em até 7 dias úteis após a confirmação da solicitação
• Cliente receberá um SMS (torpedo) de confirmação do crédito.
Operadora Oi
Celulares Pré-Pagos e Controle
• Créditos realizados em R$;
• Válidos para usuários de qualquer DDD;
• Válidos para chamadas locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
• Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
• Clientes que possuem chip da antiga operadora BrT, não estão aptos a receber esse
crédito;
• Valores disponíveis: de R$1 até R$240 por usuário, por mês;
• Cliente deve estar ativo para receber o Bônus;
• Crédito com prioridade sobre o crédito principal;
• O Bônus será concedido em até 10 dias úteis após a confirmação da solicitação
• Cliente receberá um SMS (torpedo) de confirmação do crédito.
• Não há concessão de Bônus entre os dias 01 e 07 de cada mês.
5.4. Fica garantido ao Participante o direito de receber o Bônus no prazo de até
30 (trinta) dias após a data de pagamento da tarifa de manutenção mensal do cartão
pré-pago. No caso de celulares pós-pagos da operadora Claro, o Bônus será concedido
no 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento da tarifa de manutenção do cartão
pré-pago.
5.5. A Acesso poderá alterar, suspender ou excluir o Programa desde que haja a comunicação
prévia ao Participante, via e-mail ou pelo Site (www.acessocard.com.br), com antecedência
mínima de 3 (três) dias.
VI - DISPONIBILIZAÇÃO DOS BÔNUS
6.1. O Bônus será disponibilizado ao Participante no número de telefone celular
indicado no sistema da Acesso.
6.2. O Participante receberá um SMS informando sobre a concessão do Bônus.
6.3. O número de telefone celular indicado no momento do pagamento da tarifa de
manutenção mensal do cartão pré-pago é de responsabilidade exclusiva do Participante.
A Acesso não se responsabiliza por entrega dos Bônus realizados em telefones celulares
com números incorretos ou indevidamente cadastrados pelo Portador. .
6.4. Caso o Bônus não tenha sido liberado, o Portador deve conferir no Site (www.acessocard.com.br)
do cartão pré-pago se as condições do item 4 e 5 foram atendidas
VII - CADASTRO E COMUNICAÇÕES
7.1. O Participante obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto a
Acesso para recebimento de comunicações sobre o Programa.
7.2. As comunicações sobre o Programa, incluindo, mas não limitado a, alterações,
modificações e/ou promoções serão disponibilizadas no Site (www.acessocard.com.br).
VIII - CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A adesão dos Cartões Elegíveis ou o recebimento do Bônus pelo Participante
implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento que é disponibilizado
para consulta no Site (www.acessocard.com.br). O Participante também poderá esclarecer
eventuais dúvidas sobre o Programa através da Central de Atendimento do Cartão.
8.2. O Bônus não será convertido em dinheiro, sendo de uso pessoal, inegociável
e intransferível a terceiros, sucessores ou herdeiros.
8.3. A Acesso reserva-se ao direito de alterar, suspender ou até mesmo encerrar
o Programa, mediante aviso prévio aos Participantes, por meio de seus canais eletrônicos
disponíveis, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. As alterações relativas
a aspectos operacionais de pacotes e demais condições do Programa também serão comunicadas
aos Participantes com a mesma antecedência.
8.4. A inobservância, pelo Participante, das condições descritas neste Regulamento
pode implicar na perda dos Bônus , no cancelamento de sua participação no Programa,
podendo, inclusive ocasionar o cancelamento do Cartão Elegível em caso de comprovada
má-fé ou má utilização.
8.5. Será excluído do Programa e perderá o direito ao Bônus o Participante que tenha
prestado informações ou declarações falsas ao Cartão.
IX - FORO
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse Regulamento, fica eleito o foro
do domicílio do Participante.
X - REGISTRO E VIGÊNCIA
10.1. O presente Regulamento entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
10.2. A Acesso poderá introduzir alterações nas condições e nas cláusulas deste
Regulamento, bem como ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos
mediante a comunicação prévia e por escrito ao Participante com no mínimo 15 (quinze)
dias através de seus canais de comunicação eletrônicos.
São Paulo, 30 de Julho de 2012.
ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA
Central de Atendimento ao Cliente 3004-1300.
Este Regulamento encontra-se Registrado sob o n.º 000040 do livro X no Xº Cartório
de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo. Osasco, 15 de
julho de 2012